28/8/2008

MOTINHA: Depoimento adiado

O interrogatório que aconteceria na manhã desta quinta-feira, 28, no Fórum Gumercindo Bessa, com as testemunhas no caso do assassinato do agiota Motinha, no qual o empresário Floro Calheiros é acusado de ser o mandante, foi adiado.

A primeira testemunha a ser ouvida, o advogado Charles Alves de Oliveira, chegou ao local para depor, mas antes de começar, o advogado de defesa de Floro Calheiros solicitou à juíza Iolanda Guimarães para cancelar a audiência justificando que seu cliente está impossibilitado de participar da mesma e que o acusado tem o direito de acompanhar os depoimentos.

A Juíza Iolanda Guimarães considerou o pedido e cancelou a audiência liberando as testemunhas. Floro foi transferido na tarde de ontem para um hospital particular da capital e será submetido a uma cirurgia para a retirada da vesícula na tarde de hoje, 28. Sem previsão de alta, a juíza irá marcar, junto com o Ministério Público, uma nova data para a audiência, dependendo do estado de saúde do réu.

fonte: emsergipe.com

21/8/2008

ESCOLHA BEM SEU CANDIDATO

Entrevistas com os candidatos: impressões

 

Durante esta semana eu estou a entrevistar os candidatos à prefeitura de Aracaju. Cada um com suas propostas e idéias para administração municipal. O tempo para entrevista foi de 5 minutos. Inicialmente acreditava que seria muito pequeno para dissecar as propostas de cada entrevistado. Mas com o passar dos dias percebi que era justamente o tempo pequeno que ajudaria o bom entendedor/eleitor fazer a melhor escolha. Por isso aproveito este espaço para deixar algumas observações que tive dos candidatos durante os dias de entrevista.

 

EDVALDO NOGUEIRA

 

Por ordem de sorteio o primeiro a ser entrevistado foi o candidato do PC do B à reeleição. Ele chegou para a entrevista com duas assessoras e uma maquiadora. Diante do formato da entrevista ficou meio nervoso no início. Deu para perceber que estava bem orientado, já que não respondeu diretamente a nenhum questionamento, apenas, disse o que tinha feito como se bastasse para o eleitor. Porem não soube aproveitar muito o tempo. Perguntado sobre a epidemia de Dengue, disse que aconteceu  no Brasil e poderá acontecer de novo.

 

ALMEIDA LIMA

 

O segundo entrevistado foi o candidato do PMDB. Chegou com um assessor e uma maquiadora. Pelo que pude perceber nos bastidores, havia uma grande preocupação com a imagem. Aproveitou para pedir voto para alguns funcionários. Talvez por ser o segundo entrevistado, aproveitou bem o formato de abertura da entrevista. Também estava orientado sobre alguns questionamentos que poderiam ser feitos. Alongou-se em algumas respostas. E não esperava que fosse perguntado sobre o caso Renam Calheiros. Demonstrou nervosismo diante do assunto.

 

VERA LÚCIA

 

A candidata do PSTU chegou também com dois assessores, mas que não estavam preocupados com a imagem da candidata. A maquiadora da emissora melhorou o visual dela com uma escova rápida e um pouco de maquiagem. Demonstrou nervosismo com formato da entrevista. Como parte da proposta do partido procurou demonstrar interesse por temas nacionais e genéricos e esqueceu falar dos problemas das comunidades. Sobre a área de expansão de Aracaju, disse que não era a prioridade e esqueceu de quem já mora no local.

 

ANDERSON GÓIS

 

O quarto candidato por ordem de sorteio foi do PCB. Chegou apenas com a esposa e já na hora que o jornal ia começar. Não tivemos tempo de observá-lo nos bastidores. Como já tem experiência com televisão perguntou logo qual câmera olharia. Percebemos que estava com as respostas na ponta da língua e não tinha preocupação e fazer promessas. Como protestante comparou o comunismo com o cristianismo e esqueceu da perseguição que os cristãos sofrem nesses regimes. O que mais me inquietou foi à resposta sobre o transporte e o valor da passagem de ônibus de Aracaju. No discurso disse que era uma das mais caras. Depois da entrevista perguntei se ele sabia quanto custava à tarifa. Fiquei surpreso com a resposta. Ele não sabia e foi informado por um dos nossos câmeras sobre o valor. Ao terminar a entrevista saiu pela empresa a fazer entrega de santinhos.

 

MENDONÇA PRADO

 

O quinto e último candidato foi o do DEM. Ele chegou cedo e apenas com uma assessora. Ficou meio estressado com o formato da entrevista, já que não estava de terno. Não demostrou precocupação com as perguntas. Tinha uma resposta para tudo, apesar de não explicar de onde ira tirar dinheiro para cumprir as promessas e em quanto tempo faria. 



17/8/2008

Aposentado de Aracaju é preso com menor de idade em Alagoas

O aposentado do Tribunal de Contas (SE) José Alberto Guimarães da Fonseca, 71, foi preso e autuado em flagrante na Delegacia de Plantão III, em Jaraguá, acusado de aliciar uma garota de 15 anos. Ele viajou de Aracaju (SE) para Maceió (AL) com a vítima, hospedando se no hotel Jatiúca, localizado em área nobre da orla marítima da capital alagoana.

Alberto, que chegou a Maceió na última quarta-feira (13), estava almoçando num restaurante de luxo com a menina e a troca de carícias do “casal” chamou a atenção de uma promotora, que pediu que seus assessores seguissem o aposentado. Assim ela descobriu que estavam num hotel.

A promotora pediu à Delegacia Geral da Polícia Civil, que compareceu ao estabelecimento na companhia dos conselheiros tutelares Arnaldo Leite dos Santos e Aurilene Oliveira de Carvalho. “Eles identificaram o quarto de José Alberto, onde constataram haver apenas uma cama”, destacou o escrivão José Carlos Minim.

Quando recebeu voz de prisão, o aposentado afirmou que estava com a adolescente com o pleno conhecimento da mãe dela, apresentando inclusive um documento. Disse também que não havia feito nada com a garota.

A menor F.S.J. apresentou uma versão diferente. Ela declarou que sofreu assédio sexual do aposentado, mas que ainda é virgem. Segundo a vítima, o acusado só não consumou a relação, porque ela se recusou e fez ameaças.

A mãe da adolescente também esteve na Deplan III, onde confirmou ter autorizado a vítima vir com o aposentado para Maceió, porque o considera um cidadão de bem.

Fonte: Gazetaweb


 



12/8/2008

Imagem da padroeira do Brasil visita São Cristóvão

Pela primeira vez a imagem peregrina de Nossa Senhora Aparecida vem à São Cristóvão. Vai ser no domingo, dia 17. A imagem da padroeira do Brasil ficará em São Cristóvão pelo período de uma semana. Ele fará parte das comemorações dos 400 anos da Paróquia de Nossa Senhora da Vitória, padroeira da cidade.

Do Aeroporto Santa Maria, a imagem da Santa sairá em carreata até a Catedral Metropolitana, com chegada prevista para às 15h. Da Catedral seguirá para a cidade de São Cristóvão, onde ficará por uma semana. Em São Cristóvão, o público poderá ver de perto a imagem da padroeira do Brasil.



12/8/2008

Auxiliar de enfermagem cobrava até mil reias por aborto

Foi preso por policiais do Centro de Apoio a Grupo Vulneráveis, em Aracaju, um auxiliar de enfermagem, de 58 anos. Ailton Silva era investigado por ser o responsável por uma clínica clandestina de aborto na rua "D", do conjunto Orlando Dantas, na zona sul de Aracaju. De acordo com a polícia cerca de 10 a 15 mulheres procuravam a clínica por mês, entre elas adolescentes e mulheres casas. Ele cobrava de R$ 500 a R$ 1.000 reias por procedimento, a depender do tempo de gestação da paciente.



12/8/2008

PM X DELEGADOS

"Vaidade tudo é vaidade", já dizia o sábio Salomão. É, parece que antigo provérbio caiu como uma luva na cabeça dos delegados de polícia civil de Sergipe. Tudo porque a Polícia Militar resolveu dá uma ajuda na labuta diária do cansativo trabalho da polícia judiciária.

Quem diria, heim! Aquelas enfadonhas horas para pegar depoimentos de vizinhos que se esbofetearam  por causa do galho de uma árvore que passou para casa do outro, agora virou ponto de honra na disputada de quem vai escrever as "histórias" das partes.

Sinceramente, os delegados devem continuar a fazer o chamado "termo circustanciado' e a polícia militar também.. Quem sairia a ganhar? A sociedade, é claro. Ganharia tempo, agilidade, menos burocracia e até uma disputa saudável de quem faria o melhor trabalho. Claro que a PM teria que ter homens preparados para tal procedimento.

E você o que acha? Quem está certo nessa queda de braço dentro da segurança pública?



6/8/2008

Mutirão de Botox

Nos próximos dias 08 e 09 de agosto, sexta-feira e sábado, o Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe (HU) promoverá um mutirão de BOTOX® (toxina botulínica tipo A) para ajudar cerca de 40 pacientes, previamente selecionados, portadores de distúrbios do movimento, como distonia, causados por paralisia cerebral, AVC, traumatismos, que necessitam de tratamento contínuo. O coordenador do evento é o dr. Roberto Prado, médico neurologista, professor adjunto de neurologia da UFS e coordenador do ambulatório de parkson e distúrbios do movimento.    

 

“BOTOX® relaxa o músculo, diminuindo a dor e facilitando os movimentos, o trabalho do fisioterapeuta na reabilitação, o uso de órteses e próteses e até mesmo a higienização. Tudo isso contribui para a melhora da qualidade de vida”, explica o dr Roberto. “Nosso intuito com esta ação é organizar uma equipe multidisciplinar em Sergipe para tratar o maior número de paciente com este tipo de diagnostico”.

 

 



6/8/2008

Transposição é irreversível

A transposição das águas do Rio São Francisco é um projeto irreversível e o edital para a concorrência pública, que escolherá as empresas ou o consórcio de empresas, habilitadas a executar o as obras necessárias, será divulgado ainda no decorrer do mês de agosto, garantiu, ontem, em São Paulo (SP), o ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima.

O ministro da Integração Nacional explicou que “o projeto de transposição das águas do Rio São Francisco é a solução definitiva para resolver o problema de infra-estrutura hídrica da região Nordeste”. Segundo Geddel, do total da água brasileira, 3% estão no Nordeste e, desse volume, 80% estão no Rio São Francisco.

Geddel explicou que a seca no Nordeste ocorre porque 75% da umidade da região se perdem por evaporação. Segundo ele, com o projeto, 1,4% da vazão de água, que atualmente vai para o oceano, feitas as obras necessárias à transposição, irá para as torneiras e também para irrigação. “Com isso, conseguiremos regularizar o abastecimento na região, com a possibilidade de evitar a seca nas épocas em que não há chuva e, consequentemente, diminuir o êxodo rural”, falou.

O custo total do projeto está estimado em cerca de R$ 6,5 bilhões. Sendo R$ 5 bilhões para as obras de transposição, R$ 1,3 bilhão para revitalização do rio, além de R$ 200 milhões que serão destinados para o suprimento de energia e interligação da bacia do São Francisco. “A previsão é entregar parte da obra, que compreende o eixo Paraíba-Pernambuco, ainda durante o governo Lula”, afirmou o ministro.



31/7/2008

Certidão de nascimento será padronizada em todo o Brasil

O Governo quer padronizar os registros civis de nascimento e ampliar seu acesso, acabando com os sub-registros. Esses são os objetivos do Comitê Gestor Nacional do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica, criado para estudar o assunto.

A idéia é criar um documento único, com um código que vai permitir a imediata identificação do cartório que o expediu. Isso vai facilitar a retirada de uma segunda via em caso de perda, permitir uma maior fiscalização e, ao mesmo tempo, evitar fraudes. “Com o código, será possível a imediata identificação do registro originário”, explicou o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Murilo Kieling.

Segundo ele, a diversidade de certidões de nascimento existentes no Brasil, que varia de acordo com cada cartório, impede uma maior fiscalização. A idéia é padronizar a certidão de nascimento, como hoje é a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), acrescentando nela outros dados como o Cadastro de Pessoas Física (CPF).

O Comitê Gestor formado por representantes de 11 ministérios, três secretárias nacionais da Presidência da República, pelos Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, além da Corregedoria Nacional do CNJ, vem trabalhando na padronização do registro civil desde dezembro do ano passado, quando foi criado pelo Decreto 6.289.

Além de aperfeiçoar o sistema brasileiro de registro civil de nascimento ampliando seu acesso, o comitê tem a tarefa de ampliar a rede de serviços de outros documentos básicos como a Carteira de Identidade ou Registro Geral (RG) e a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).



25/7/2008

Lei Seca : Desembargador nega Habeas Corpus

 

 O Desembargador Netônio Machado negou habeas corpus preventivo impetrado pelo advogado Claudinei dos Santos Pereira, em virtude da vigência da Lei n.º: 11.705/2008, conhecida como Lei Seca,  que acrescentou diversos dispositivos no Código de Trânsito Brasileiro. 

De acordo com o impetrante, a referida lei está “...ferindo princípios basilares do Direito e da Justiça, atentando contra garantias e liberdades fundamentais”.

Na decisão, o Magistrado ressaltou que o habeas corpus deve atender certas condições para a adequação do manejo desse remédio heróico, tais como a legitimidade, a possibilidade jurídica do pedido e o interesse de agir.

Netônio Machado enfatizou que os direitos individuais ficam em segundo plano quando analisado com conflito com o direito social: “a vida em sociedade supõe alguns incômodos ou mesmo sacrifícios individuais no interesse da sinergia social, do bem comum, do interesse público, da almejada paz social”.

Não encontrando elementos plausíveis para concessão do habeas corpus e analisando que o pedido do impetrado não há perspectiva de violação iminente ao status libertatis do paciente,  o Desembargador decidiu extinguir  o processo sem julgamento de mérito.

Veja, na íntegra, a decisão do Desembargador Netônio Machado, relator do processo.

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

HABEAS CORPUS: 0581/2008

IMPETRANTE     : BEL. CLAUDINEI DOS SANTOS PEREIRA

PACIENTE          : CLAUDINEI DOS SANTOS PEREIRA

 

 

Vistos.

CLAUDINEI DOS SANTOS PEREIRA, brasileiro, divorciado, Advogado, qualificado no exórdio mandamental fl. 01, manejou ordem de habeas corpus preventivo, argumentando a existência de constrangimento ilegal imputando como autoridades coatoras os Srs. Secretário de Segurança Pública do Estado de Sergipe e Secretário Municipal de Transportes e Turismo.

Sustentou a impetração, em suma, que em virtude da vigência da Lei n.º: 11.705/2008 que acrescentou diversos dispositivos no Código de Trânsito Brasileiro “...ferindo princípios basilares do Direito e da Justiça, atentando contra garantias e liberdades fundamentais.” Nasceu para o paciente o constrangimento ilegal a ser remediado por esta via mandamental (fl. 02).

Alegou que “...as autoridades policiais de todo país estão obrigando cidadãos a soprarem um tal ‘bafômetro’, ao ensejo de verificarem se o mesmo bebeu em excesso, o que, no caso da lei poderá ser até licor de um bombomzinho comercial...” (fl. 02).

O impetrante discorreu, em inúmeras laudas decalcadas da petição inicial da ADI 4103, sobre a inconstitucionalidade da Lei n.º: 11.705/2008 frente ao art. 5º da Lex Legum, sobre a falta de razoabilidade, proporcionalidade e equidade, sobre o princípio da intervenção mínima do Estado, a valoração dos princípios da isonomia e a individualização das penas.

Discorreu ainda que seria “...absurda punição contra aquele que se nega a produzir prova contra si mesmo...”, pois, em seu pensar, “...não pode permanecer em nosso ordenamento jurídico uma norma inconstitucional, que viola a razoabilidade e a proporcionalidade, assim como o interesse público, pela afronta à cultura e aos costumes populares, absolutamente corriqueiros e lícitos.” (fl. 13).

Ao fim, pugna pela concessão de liminar no escopo de não ser obrigado a se submeter ao teste do bafômetro, a comparecer à repartição policial ou Instituto Médico Legal para realização de exame de sangue e não seja lavrada a multa do art. 165 do Códex de Trânsito Brasileiro.

 

Tudo visto e examinado. Decido.

O habeas corpus deve atender certas condições para a adequação do manejo desse remédio heróico, tais como a legitimidade, a possibilidade jurídica do pedido e o interesse de agir.

Por medida de economia dissertativa, ater-me-ei apenas a um breve exame relativo à última das condições retromencionadas: o interesse de agir.

Se os pressupostos ao exercício desse instrumento de natureza garantística, de sede constitucional, concentram-se na infligência de uma concreta e possível ameaça ou violação à liberdade de locomoção e seus desdobramentos por ilegalidade ou abuso de poder, ausentes tais elementos configuradores da violação do direito do pretenso paciente, mingua-lhe o interesse de agir.

Intuo que estou a defrontar-me com essa hipótese de vacuidade de causa a substanciar a pretensão deduzida.

 

Se não, vejamos.

Prima facie, a exigência do aferimento via bafômetro a quem está conduzindo veículo automotor de via terrestre, promana do cumprimento da lei pelas autoridades e agentes administrativos encarregados da segurança do trânsito, a teor do quanto disposto na Lei. N.º: 11.705/2008.

Ademais, se o condutor do veículo não aquiescer em submeter-se ao teste do bafômetro, não poderá ser fisicamente coagido a fazê-lo e, por isso mesmo, sua liberdade de locomoção não estará a sofrer nenhuma ameaça.

Se, por essa negativa poderá seu veículo ser apreendido, o será apenas enquanto não for apresentada outra pessoa, indicada pelo próprio pretenso paciente, com carteira de habilitação, que poderá conduzir o veículo apreendido e neste abrigar o próprio ex-condutor do mesmo.

A insurgência quanto à pena pecuniária por não se submeter ao teste do bafômetro refoge à proteção pela via do habeas corpus.

Lei existe e as autoridades encarregadas de fazê-la cumprir agem no exercício regular de direito e se desincumbindo do dever imposto pela sua condição de agente público com o munus de realizar, administrativamente, a aplicação da lei.

 

Não há, pois, falar-se em ilegalidade ou abuso de poder por parte de quem cumpre apenas a lei, nos limites por ela estabelecidos.

 

Também não vejo como erguer-se qualquer barreira de natureza constitucional contra a mencionada lei cognominada de “Lei Seca”.

 

O seu fim social é elevadíssimo, buscando proteger o bem jurídico de maior importância: a própria vida e, ao protegê-la, realiza o caríssimo princípio fundamental de preservação da dignidade humana (art. 1º, III, CF), de exercício civilizatório a compor o princípio da cidadania (art. 1º, II, CF), inscrevendo-se a mens legis na busca da realização do objetivo fundamental da República que diz com a construção de uma sociedade justa e solidária (art. 3º, I CF).

 

Não colima, pois, a lei hostilizada limitar a liberdade de locomoção dos condutores de veículos; antes os protege e a terceiros contra eventuais sinistros que possam ocorrer não pela mínima quantidade de álcool acaso detectada por ocasião do eventual teste do bafômetro, mas por ulterior adição a esse teor etílico de outras doses capazes de metabolizar no organismo o efeito da substância ingerida, o que não me parece de remota plausibilidade.

 

É, portanto, de saudável prevenção que se cuida, em nome da preservação da vida.

 

Entre o desconforto de submeter-se a esse teste e o alcance social que o justifica, parece-me afastada a alegação de sacrifício desproporcional causado a condutor de veículo, nessas circunstâncias.

 

O bem a ser protegido nutre-se de tamanha carga axiológico-valorativa que, a meu ver, numa sociedade civilizada e num Estado Democrático de Direito, unge-se tal exigência, da benção consagrada à defesa do bem comum, notadamente quando esse bem defendido é a própria vida.

 

Na aplicação dessa lei, é inescondível, pois, a perspectiva do fim social ao qual ela se dirige incidindo, também, a inteligência do art. 5º da Lei de Introdução do Código Civil.

A vida em sociedade supõe alguns incômodos ou mesmo sacrifícios individuais no interesse da sinergia social, do bem comum, do interesse público, da almejada paz social.

Imperiosa, portanto, a conscientização dos valores em nome dos quais são exigidos esses incômodos e esses sacrifícios cometidos ao indivíduo, para perquirir-se da sua legitimação pela ordem jurídica.

É que a colisão de princípios resolve-se na dimensão de valores.

Tenho como presente neste caso, a colisão entre o princípio da liberdade de conduzir veículo e a exigência do teste do bafômetro voltado para a proteção da vida, da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da cidadania.

Nessa colisão, a supremacia da proteção desses outros valores enaltecidos pelos princípios constitucionais aqui reportados é inquestionável.

 

Vejo como oportuno o escólio de Hélio Tornaghi, lembrando o direito que:

 “...tem o Estado de exigir dos indivíduos certos sacrifícios para o bem comum, como foi mostrado no capítulo anterior. Podem eles recair sobre o patrimônio (impostos) podem consistir na prestação de serviços (jurados, testemunhas, soldados), podem até exigir o holocausto da própria vida (como no caso do militar que morre na defesa da Pátria). Ninguém diria que há injustiça em tudo isso, porque todos compreendem que esta abnegação é o preço da vida em sociedade e o homem somente na sociedade pode viver. Para o bem comum cada qual entra com uma parcela de si mesmo.” (In, Instituições de Processo Penal, vol. 3, p. 177, Ed Saraiva, 2ª edição).

Com estas considerações, não vislumbrando qualquer ameaça na Lei n.º: 11.705/2008 ao direito de locomoção de qualquer condutor de veículo; igualmente, não descortinando ilegalidade ou abuso de poder por parte das autoridades apontadas como coatoras no eventual exercício de dar cumprimento à sobredita lei, observados seus limites, carece de interesse de agir.

Se, acaso houver abuso de autoridade no ato da diligência empreendida por tais agentes administrativos, sejam eles civis ou militares, somente quando concretamente plausível tal procedimento irregular, admitir-se-á o manejo do remédio heróico, sob pena de, genérica e abstratamente, expedir-se salvo-conduto em face de uma mera possibilidade (não de uma probabilidade) de excesso cometido por qualquer agente público no exercício de suas funções.

Neste toar, imprescindível citar o Mestre Julio Fabbrini Mirabete, que descreve com maestria o significado da iminência de restrição ao direito de locomoção, ad litteram:

“o receio de violência deve resultar de ato concreto, de prova efetiva, de ameaça de prisão. Temor vago, incerto, presumido, sem prova, ou ameaça remota, que pode ser evitada pelos meios comuns, não dá lugar a concessão de habeas corpus preventivo.” (in, Processo penal. São Paulo, Atlas, 2000. 10ª ed. p. 714).

Avistando os pedidos supracitados, é de clareza solar que não há perspectiva de violação iminente ao status libertatis do paciente, pois o objeto aqui exposto não se afigura entre os tutelados por esta via estreita que visa, repise-se, proteger o direito de locomoção.

À evidência do exposto e sem mais delongas, extingo o processo sem julgamento de mérito, ante a ausência de interesse legítimo à utilização do remédio heróico reclamado.